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	<title>Arquivos Informativos - Samanta Costa Advocacia</title>
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		<title>Imóvel sem escritura pública, o famoso “contrato de gaveta”, e a insegurança jurídica</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 14:26:10 +0000</pubDate>
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									<p>De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, dentre os 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não têm escritura. Vale dizer, 50% dos imóveis do Brasil são irregulares.<br /><br />Em Salvador, o índice não se distancia da média nacional: dados levantados pela Prefeitura da capital, apontam o índice alarmante de 70% de imóveis sem escritura pública.<br /><br />Fato inegável, é que o imóvel sem escritura pública ou com irregularidades registrais são uma realidade social, e, diante da burocracia e custos de regularização, a sociedade busca “ se virar com o que tem”, e já que não tem escritura, o popular contrato de gaveta vem se apresentando com uma “solução” nessas situações.<br /><br />Mas o que é esse contrato de gaveta? Será que ele realmente fornece segurança jurídica às tratativas envolvendo imóveis sem escritura?<br /><br />O famoso contrato de gaveta, pode ser definido à luz da sua própria nomenclatura, trata-se de contrato que estabelece os deveres e obrigações a respeito da compra e venda do imóvel, sem, contudo, ser um documento oficial com acesso público.<br /><br />Ou seja, o contrato permanece “na gaveta” das partes contratantes, afinal, não é lavrado perante o tabelionato de notas, e, tampouco anotado no cartório de registro de imóveis.<br /><br />E aí reside o grande problema do contrato de gaveta, ela apenas comprova a posse do imóvel, ou seja, não garante a propriedade do bem, afinal, só é dono quem registra.<br /><br />Assim, em verdade, trata-se de um contrato de cessão de posse, atraindo riscos para o vendedor (cedente) e para o comprador (cessionário), especialmente em caso de falecimento de uma das partes<br />Com efeito, a ausência de formalidade do ato, atrai riscos ao negócio, especialmente em caso de falecimento de uma das partes, ou ainda, intenção de que o imóvel seja objeto de nova compra e venda.<br /><br />Por um lado, se falecer o “comprador”, a família terá uma enorme dificuldade em incluir o imóvel na partilha, devendo ser considerada a hipótese da família ficar desamparada, afinal, como dito, o contrato de gaveta não garante a propriedade do imóvel. De outra banda, se falece o “vendedor”, o imóvel poderá ser objeto de divisão dos seus herdeiros, gerando todo um imbróglio para o comprador de boa-fé.<br /><br />O ideal para que o negócio tenha segurança jurídica é buscar a melhor alternativa para regularizar o imóvel e formalizar a aquisição perante o Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, o imóvel será valorizado e poderá ser objeto de financiamento.</p>								</div>
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							Anna Karinina 						</h3>
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						<p>Advogada Civilista.</p>
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