A lei nº 7.418/85, que instituiu o benefício do vale transporte aos empregados, não traz qualquer previsão no sentido de haver uma distância mínima entre a casa/trabalho e trabalho/casa para que haja o seu fornecimento pelo empregador.
Trata-se de um benefício de natureza não salarial em que o empregador antecipa as despesas pelo trabalhador que faz uso de transporte público regular. Portanto, tratando-se de um direito do empregado, é obrigatória a concessão pela empresa.
E nos termos da Súmula nº 460 do TST “É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.”.
Assim, caso no início da contratação, o empregado faça a opção formal pelo não recebimento do vale transporte, cabe à empresa fazer prova neste sentido, de modo a justificar, com plausibilidade o não fornecimento. Geralmente isso acontece quando o empregado usa carro próprio, quando reside literalmente ao lado do local de trabalho ou quando a empresa fornece transporte gratuito para os colaboradores.
E sobre o referido tema decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), que acolheu o recurso da trabalhadora que não recebeu o benefício do vale transporte durante o seu contrato de trabalho. Em sede de sentença, o juiz de 1º grau não acolheu o pedido, argumentando que a distância entre a sua residência e o trabalho era de apenas 1,3km, ou seja, uma distância que, supostamente, não justificaria a concessão do benefício pela empresa.
No entanto, em grau recursal, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, reformou a decisão, argumentando que “O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar”.
Nesse contexto, contudo, é importante chamar atenção que, do mesmo modo que cabe a empresa fornecer o vale transporte, cabe ao empregado, utilizá-lo com a finalidade casa/trabalho e trabalho/casa, já que caso o trabalhador resida próximo ao local de trabalho, peça o fornecimento do benefício, e o utilize com finalidade distinta a esse deslocamento, pode o empregador até mesmo dispensá-lo por justa causa, pelo uso indevido do benefício.

Samanta Costa
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
